Logo Somapay
Menu
  • Página Inicial
  • Quem somos
  • Para empresa
    • Pagamento da folha
    • Consignado
    • Beevale
    • Seguros
  • Para colaborador
  • Duvidas
  • Blog
    • Gestão de Pessoas
    • Tecnologia e Inovação
    • Gestão Financeira
    • Finanças Pessoais
    • Materiais Gratuitos
Solicite proposta
Login
Logo Somapay
  • Página Inicial
  • Quem somos
  • Para empresa
    • Gestão de Ponto
    • Consignado
    • Beevale
    • Seguros
  • Para colaborador
  • Duvidas
  • Blog
    • Gestão de Pessoas
    • Tecnologia e Inovação
    • Gestão Financeira
    • Finanças Pessoais
    • Materiais Gratuitos
  • Solicite proposta
  • Login

Imposto de Renda 2022: o que você precisa saber sobre o leão

Por:

8 mar 2022 | Atualizado em 28 jun 2024

Finanças Pessoais

Em março se inicia o envio da declaração do Imposto de Renda 2022 (IR). Se você precisa declarar os seus rendimentos e não sabe como funciona, trouxemos neste artigo um guia completo.

Nele você vai aprender:

  • O que é o Imposto de Renda 2022
  • Quem deve declarar o IR 2022
  • Como declarar
  • Prazo para declaração
  • Quem é isento de declarar o IR
  • Tabela de alíquotas

Boa leitura!

O que é o IR 2022?

O imposto sobre a renda ou imposto sobre o rendimento é um tributo da espécie imposto cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas.

Em 2022 a declaração do IR deve ser feita entre os meses de março e abril.

Como funciona o IR?

O contribuinte prepara uma declaração de ajuste anual de quanto deve do imposto (ou tem restituição de valores pagos a mais). Esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias.

Assim, o contribuinte que declarar o Imposto de Renda 2022 recebe os valores restituídos de acordo com os rendimentos declarados.

Dessa forma, quem possui maior renda anual vai pagar à União um valor mais alto do que aqueles que possuem uma renda anual menor. 

O imposto se divide em:

  • Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)

Entre os rendimentos tributáveis, entram na lista os ganhos como salários, prêmios de loteria, investimentos e aluguéis. 

Quem deve declarar o IR 2022?

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

Tributo direcionado para pessoas físicas, o IRPF deve ser declarado por cidadãos brasileiros que tiveram um ganho anual superior a R$ 28.559,70.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

Exclusivamente para empresas, corporações e grupos empresariais, o IRPJ é calculado com base no lucro obtido no ano anterior. Ele pode ser do tipo real, presumido ou arbitrado. 

Atualmente, a alíquota fixa do IRPJ no país é de 15% sobre o lucro apurado pela empresa, tendo ainda um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil ao mês.

Ainda de acordo com a tabela disponível no site oficial da Receita Federal, veja quem precisa declarar o Imposto de Renda 2022:

Critérios Condições
Renda – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021.
Bens e direitos – teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021.

Fonte: Receita Federal

Como declarar?

A declaração de ajuste anual é obrigatoriamente feita através de um software próprio que pode ser obtido no site oficial da Receita Federal. A transmissão das informações é obrigatoriamente feita pela internet.

O que deve ser informado na declaração do Imposto de Renda 2022:

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
  • O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
  • Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

Na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), devem ser informados:

  • Os pagamentos recebidos por pessoas jurídicas
  • Prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Já na Dimob deve ser declarada por pessoas jurídicas (empresas) que devem informar:

  • As operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas e os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.

     

Prazo para a declaração

A Declaração do Imposto de Renda (IR) pode ser enviada a partir das 8h do dia 7 de março e tem prazo máximo para entrega até 23h59min de 31 de maio de 2022. 

O atraso na entrega resulta em multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Quem é isento de declarar o IR

Em alguns casos, cidadãos e empresas são desobrigados a declarar o Imposto de Renda 2022. Confira quem faz parte da isenção do IR 2022:

  • Pessoas dependentes na declaração de outra pessoa física, onde os seus rendimentos, bens e direitos já foram informados;
  • As pessoas que tiveram posse ou propriedade de bens de direito, quando os bens comuns já forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens não ultrapassem o valor de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro do ano vigente.
  • Pessoas Imuno Suficientes ou imunodeprimidas.

Tabela de alíquotas do IR 2022

Confira a última tabela atualizada para o Imposto de Renda 2022:

Tabela mensal

Base de Cálculo Alíquota Dedução
de 0,00 até 1.903,98 isento R$ 0,00
de 1.903,99 até 2.826,65 7,50% R$ 142,80
de 2.826,66 até 3.751,05 15,00% R $ 354,80
de 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 636,13
a partir de 4.664,68 27,50% R$ 869,36

Tabela Anual

Base de Cálculo Alíquota Dedução
Rendimentos anuais até 21.453,24 isento R $ 0,00
de R $ 21.453,24 a R $ 32.151,48 7,00% R $ 1.608,99
de R $ 32.151,49 a R $ 42.869,16 15,00% R $ 4.020,35
de 42.869,17 a R $ 53.565,72 22,50% R $ 7235,54
Acima de 53.565,72 27,50% R $ 9.313,83

 

Gostou do artigo? Encontre mais artigos interessantes como esse em nosso blog:

  • Saiba como se proteger contra golpes no pix

  • Conheça o Somacast: o podcast oficial da Somapay

  • Entenda os aspectos do eSocial perante a legislação trabalhista

Recomendados

Portabilidade e Transferência Programada
Finanças Pessoais 14/02/2025

Conta Salário, Conta de Pagamento, Portabilidade e Transferência Programada: entenda as diferenças

Quando o assunto é o recebimento do salário, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre as diferenças entre conta salário e conta de pagamento. Além disso, a distinção entre portabilidade e...

Ler mais ↓
Somapay é eleita GPTW
Portal Somapay 07/10/2024

Somapay é eleita a segunda melhor instituição financeira para se trabalhar no Brasil

Essa é a segunda vez que a empresa cearense participou da pesquisa, passando de certificada GPTW à finalista do prêmio nacional. Em premiação realizada em São Paulo, na última terça-feira...

Ler mais ↓
Gestão de Pessoas 18/07/2024

Conheça a BeeVale: o cartão de benefícios flexíveis da Somapay

Oferecer benefícios flexíveis é uma tendência na gestão de pessoas. O cartão de benefícios flexíveis ou cartão multibenefícios facilita o gerenciamento e dá mais liberdade para os colaboradores.  O que...

Ler mais ↓
Logo Somapay

    SOMAPAY

    • Quem Somos

    TRANSPARÊNCIA

    • LGPD
    • Política de Privacidade da Somapay
    • TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DA CONTA DE PAGAMENTO SOMAPAY
    • Convênio de Adesão ao Sistema Somapay

    ACESSO À PLATAFORMA

    • Empresa

    ATENDIMENTO PESSOA FÍSICA

  • Capital e região metropolitana
  • 4007-2699
  • Demais regiões
  • 0800 006 6650
  • atendimento@somapay.com.br

    ATENDIMENTO PESSOA JURÍDICA

  • Telefone
  • 4000-2995
  • Demais regiões
  • 0800 006 6670
  • OUVIDORIA
  • 0800 665 0077
  • atendimentocorporativo@somapay.com.br

    HORÁRIOS DE ATENDIMENTO

    • Das 7h às 20h
      Segunda a sábado incluindo feriados
    • Das 8h às 20h
      Atendimento aos domingos
      Exclusivamente via e-mail e WhatsApp

BAIXE O APP

Logo da App Store Logo do Google Play

REDES SOCIAIS

    ACESSO À PLATAFORMA

    • Empresa

SOMAPAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.

CNPJ: 44.705.774/0001-93

Rua Gomes de Carvalho, 1765, Vila Olímpia, São Paulo - SP
Av. Washington Soares, 4335, Sapiranga, Fortaleza - CE

Logo do Banco do Brasil