Logo Somapay
Menu
  • Página Inicial
  • Quem somos
  • Para empresa
    • Pagamento da folha
    • Consignado
    • Beevale
    • Seguros
  • Para colaborador
  • Duvidas
  • Blog
    • Gestão de Pessoas
    • Tecnologia e Inovação
    • Gestão Financeira
    • Finanças Pessoais
    • Materiais Gratuitos
Solicite proposta
Login
Logo Somapay
  • Página Inicial
  • Quem somos
  • Para empresa
    • Gestão de Ponto
    • Consignado
    • Beevale
    • Seguros
  • Para colaborador
  • Duvidas
  • Blog
    • Gestão de Pessoas
    • Tecnologia e Inovação
    • Gestão Financeira
    • Finanças Pessoais
    • Materiais Gratuitos
  • Solicite proposta
  • Login

CIPA: o que é e como implementar em sua empresa?

Por:

5 set 2022 | Atualizado em 28 jun 2024

Finanças Pessoais

Dando sequência à série de artigos que estamos produzindo sobre Segurança e Saúde no Trabalho (SST) , neste post vamos falar sobre CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

A CIPA é responsável por observar quais são os riscos iminentes e promover formas de prevenção. Você vai entender como funciona e quais são as regras ao longo do artigo. Boa leitura!

O que é CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) será a comissão responsável por desenvolver diversos eventos que auxiliam na promoção da saúde e segurança no ambiente de trabalho. 

Ela é composta por representantes do empregador e dos empregados e é regulamentada pela NR 5, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Como a organização pode apoiar a CIPA?

Cabe à organização fornecer aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes no plano de trabalho e permitir a colaboração dos trabalhadores nas ações da CIPA.

Já os trabalhadores devem indicar à CIPA, ao SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e à organização situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho. 

Quais as principais atribuições da CIPA?

Conforme a NR 5, a CIPA tem por atribuições: 

  • Acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização; 
  • Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-1, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, onde houver; 
  • Verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; 
  • Elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho; 
  • Participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; 
  • Acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados; 
  • Requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais; 
  • Propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; e 
  • Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.

Quantos funcionários a empresa tem que ter para ter CIPA?

Segundo a NR 5, a formação da CIPA é obrigatória para empresas com mais de 20 funcionários (Quadro I da NR 5).

Como montar uma CIPA na empresa?

A CIPA é uma parte muito importante da empresa, por isso, ela deve ser feita com cuidado. 

Veja um passo a passo e como deixar isso mais fácil:

1. Determine a quantidade de membros da CIPA

A quantidade de membros da CIPA deve ser estabelecida conforme previsto no Quadro I da NR 5. 

2. Prepare as eleições dos membros da CIPA

De acordo com  as regras na NR 5, as eleições devem ser providenciadas até 60 dias antes do término da gestão anterior.

Quando a comissão é instalada pela primeira vez na empresa, o empregador — que é o responsável pela convocação do processo eleitoral — pode imediatamente protocolar no sindicato da categoria majoritária que trabalha na empresa um comunicado sobre o fato de que haverá eleições para a CIPA.

Uma Comissão Eleitoral deverá ser constituída e, em seguida, o edital e as fichas de inscrição para os candidatos deverão ser demarcadas no mínimo 45 dias antes do início dos trabalhos da CIPA a ser instalada começarem. O fato deve ter ampla publicidade para que todos os interessados possam participar

3. Realize as eleições

As inscrições devem permanecer abertas pelo período mínimo de 15 dias. 

Deve ser divulgado o edital de convocação para as eleições, fixado em lugar visível e de fácil acesso aos empregados da empresa. Os votos são secretos e feitos com cédula de votação, assinadas nos versos pelos membros da Comissão Eleitoral, e inseridas em uma urna.

4. Apure os votos 

A apuração de votos deve acontecer em um dia normal de trabalho acompanhada pelos representantes dos empregados e do empregador, de preferência logo após o encerramento da votação.

5. Designe os representantes do empregador

Com os representantes dos empregados eleitos, os gestores deverão indicar seus representantes que irão compor a CIPA.

6. Treine os membros da CIPA e providencie a posse

Após a definição total dos membros da CIPA, um treinamento específico aos membros deve ser realizado para que possam exercer com êxito seus cargos. Finalmente, a reunião para instalação posse da comissão poderá ser realizada. Os “cipeiros” irão exercer seu mandato por um ano.

Cópias de atas de reunião e documentos relacionados à CIPA deverão ser protocoladas para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e arquivadas por pelo menos 5 anos para fiscalização do mesmo.

Gostou do artigo? Encontre mais artigos interessantes como esse em nosso blog:

  • Saúde do colaborador: tudo o que você precisa saber sobre exame admissional e demissional
  • Segurança do trabalho: a importância de usar EPIs e conhecer as normas regulamentadoras

Recomendados

Portabilidade e Transferência Programada
Finanças Pessoais 14/02/2025

Conta Salário, Conta de Pagamento, Portabilidade e Transferência Programada: entenda as diferenças

Quando o assunto é o recebimento do salário, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre as diferenças entre conta salário e conta de pagamento. Além disso, a distinção entre portabilidade e...

Ler mais ↓
Somapay é eleita GPTW
Portal Somapay 07/10/2024

Somapay é eleita a segunda melhor instituição financeira para se trabalhar no Brasil

Essa é a segunda vez que a empresa cearense participou da pesquisa, passando de certificada GPTW à finalista do prêmio nacional. Em premiação realizada em São Paulo, na última terça-feira...

Ler mais ↓
Gestão de Pessoas 18/07/2024

Conheça a BeeVale: o cartão de benefícios flexíveis da Somapay

Oferecer benefícios flexíveis é uma tendência na gestão de pessoas. O cartão de benefícios flexíveis ou cartão multibenefícios facilita o gerenciamento e dá mais liberdade para os colaboradores.  O que...

Ler mais ↓
Logo Somapay

    SOMAPAY

    • Quem Somos

    TRANSPARÊNCIA

    • LGPD
    • Política de Privacidade da Somapay
    • TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DA CONTA DE PAGAMENTO SOMAPAY
    • Convênio de Adesão ao Sistema Somapay

    ACESSO À PLATAFORMA

    • Empresa

    ATENDIMENTO PESSOA FÍSICA

  • Capital e região metropolitana
  • 4007-2699
  • Demais regiões
  • 0800 006 6650
  • atendimento@somapay.com.br

    ATENDIMENTO PESSOA JURÍDICA

  • Telefone
  • 4000-2995
  • Demais regiões
  • 0800 006 6670
  • OUVIDORIA
  • 0800 665 0077
  • atendimentocorporativo@somapay.com.br

    HORÁRIOS DE ATENDIMENTO

    • Das 7h às 20h
      Segunda a sábado incluindo feriados
    • Das 8h às 20h
      Atendimento aos domingos
      Exclusivamente via e-mail e WhatsApp

BAIXE O APP

Logo da App Store Logo do Google Play

REDES SOCIAIS

    ACESSO À PLATAFORMA

    • Empresa

SOMAPAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.

CNPJ: 44.705.774/0001-93

Rua Gomes de Carvalho, 1765, Vila Olímpia, São Paulo - SP
Av. Washington Soares, 4335, Sapiranga, Fortaleza - CE

Logo do Banco do Brasil