Imposto de Renda 2022: o que você precisa saber sobre o leão
8 de março de 2022
Gestão de Pessoas
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8 de março de 2022
Gestão de Pessoas
Em março se inicia o envio da declaração do Imposto de Renda 2022 (IR). Se você precisa declarar os seus rendimentos e não sabe como funciona, trouxemos neste artigo um guia completo.
Nele você vai aprender:
Boa leitura!
O imposto sobre a renda ou imposto sobre o rendimento é um tributo da espécie imposto cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas.
Em 2022 a declaração do IR deve ser feita entre os meses de março e abril.
O contribuinte prepara uma declaração de ajuste anual de quanto deve do imposto (ou tem restituição de valores pagos a mais). Esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias.
Assim, o contribuinte que declarar o Imposto de Renda 2022 recebe os valores restituídos de acordo com os rendimentos declarados.
Dessa forma, quem possui maior renda anual vai pagar à União um valor mais alto do que aqueles que possuem uma renda anual menor.
O imposto se divide em:
Entre os rendimentos tributáveis, entram na lista os ganhos como salários, prêmios de loteria, investimentos e aluguéis.
Tributo direcionado para pessoas físicas, o IRPF deve ser declarado por cidadãos brasileiros que tiveram um ganho anual superior a R$ 28.559,70.
Exclusivamente para empresas, corporações e grupos empresariais, o IRPJ é calculado com base no lucro obtido no ano anterior. Ele pode ser do tipo real, presumido ou arbitrado.
Atualmente, a alíquota fixa do IRPJ no país é de 15% sobre o lucro apurado pela empresa, tendo ainda um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil ao mês.
Ainda de acordo com a tabela disponível no site oficial da Receita Federal, veja quem precisa declarar o Imposto de Renda 2022:
Critérios | Condições |
Renda | – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. |
Ganho de capital e operações em bolsa de valores | – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. |
Atividade rural | – relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021. |
Bens e direitos | – teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. |
Condição de residente no Brasil | – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021. |
Fonte: Receita Federal
A declaração de ajuste anual é obrigatoriamente feita através de um software próprio que pode ser obtido no site oficial da Receita Federal. A transmissão das informações é obrigatoriamente feita pela internet.
Na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), devem ser informados:
Já na Dimob deve ser declarada por pessoas jurídicas (empresas) que devem informar:
A Declaração do Imposto de Renda (IR) pode ser enviada a partir das 8h do dia 7 de março e tem prazo máximo para entrega até 23h59min de 31 de maio de 2022.
O atraso na entrega resulta em multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Em alguns casos, cidadãos e empresas são desobrigados a declarar o Imposto de Renda 2022. Confira quem faz parte da isenção do IR 2022:
Confira a última tabela atualizada para o Imposto de Renda 2022:
Base de Cálculo | Alíquota | Dedução |
de 0,00 até 1.903,98 | isento | R$ 0,00 |
de 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
de 2.826,66 até 3.751,05 | 15,00% | R $ 354,80 |
de 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
a partir de 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
Base de Cálculo | Alíquota | Dedução |
Rendimentos anuais até 21.453,24 | isento | R $ 0,00 |
de R $ 21.453,24 a R $ 32.151,48 | 7,00% | R $ 1.608,99 |
de R $ 32.151,49 a R $ 42.869,16 | 15,00% | R $ 4.020,35 |
de 42.869,17 a R $ 53.565,72 | 22,50% | R $ 7235,54 |
Acima de 53.565,72 | 27,50% | R $ 9.313,83 |
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