Dando sequência à série de artigos que estamos produzindo sobre Segurança e Saúde no Trabalho (SST) , neste post vamos falar sobre CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
A CIPA é responsável por observar quais são os riscos iminentes e promover formas de prevenção. Você vai entender como funciona e quais são as regras ao longo do artigo. Boa leitura!
O que é CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) será a comissão responsável por desenvolver diversos eventos que auxiliam na promoção da saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Ela é composta por representantes do empregador e dos empregados e é regulamentada pela NR 5 , do Ministério do Trabalho e Emprego.
Como a organização pode apoiar a CIPA?
Cabe à organização fornecer aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes no plano de trabalho e permitir a colaboração dos trabalhadores nas ações da CIPA.
Já os trabalhadores devem indicar à CIPA, ao SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e à organização situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho.
Quais as principais atribuições da CIPA?
Conforme a NR 5, a CIPA tem por atribuições:
Acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-1 , por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, onde houver;
Verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
Elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
Participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
Acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
Requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
Propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; e
Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.
Quantos funcionários a empresa tem que ter para ter CIPA?
Segundo a NR 5, a formação da CIPA é obrigatória para empresas com mais de 20 funcionários (Quadro I da NR 5).
Como montar uma CIPA na empresa?
A CIPA é uma parte muito importante da empresa, por isso, ela deve ser feita com cuidado.
Veja um passo a passo e como deixar isso mais fácil:
1. Determine a quantidade de membros da CIPA
A quantidade de membros da CIPA deve ser estabelecida conforme previsto no Quadro I da NR 5.
2. Prepare as eleições dos membros da CIPA
De acordo com as regras na NR 5, as eleições devem ser providenciadas até 60 dias antes do término da gestão anterior.
Quando a comissão é instalada pela primeira vez na empresa, o empregador — que é o responsável pela convocação do processo eleitoral — pode imediatamente protocolar no sindicato da categoria majoritária que trabalha na empresa um comunicado sobre o fato de que haverá eleições para a CIPA.
Uma Comissão Eleitoral deverá ser constituída e, em seguida, o edital e as fichas de inscrição para os candidatos deverão ser demarcadas no mínimo 45 dias antes do início dos trabalhos da CIPA a ser instalada começarem. O fato deve ter ampla publicidade para que todos os interessados possam participar
3. Realize as eleições
As inscrições devem permanecer abertas pelo período mínimo de 15 dias.
Deve ser divulgado o edital de convocação para as eleições, fixado em lugar visível e de fácil acesso aos empregados da empresa. Os votos são secretos e feitos com cédula de votação, assinadas nos versos pelos membros da Comissão Eleitoral, e inseridas em uma urna.
4. Apure os votos
A apuração de votos deve acontecer em um dia normal de trabalho acompanhada pelos representantes dos empregados e do empregador, de preferência logo após o encerramento da votação.
5. Designe os representantes do empregador
Com os representantes dos empregados eleitos, os gestores deverão indicar seus representantes que irão compor a CIPA.
6. Treine os membros da CIPA e providencie a posse
Após a definição total dos membros da CIPA, um treinamento específico aos membros deve ser realizado para que possam exercer com êxito seus cargos. Finalmente, a reunião para instalação posse da comissão poderá ser realizada. Os “cipeiros” irão exercer seu mandato por um ano.
Cópias de atas de reunião e documentos relacionados à CIPA deverão ser protocoladas para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e arquivadas por pelo menos 5 anos para fiscalização do mesmo.
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