Não é preciso ser especialista para entender a importância da saúde e segurança no ambiente de trabalho. De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho , no Brasil, ocorre um acidente de trabalho a cada 49 segundos.
Esse é o número de acidentes que são notificados à Previdência Social, mas infelizmente sabemos que diversos casos não são notificados, o que aumenta ainda mais esse dado já alarmante.
Por isso queremos esclarecer algumas informações sobre a Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Acompanhe o artigo!
O que é EPI?
O Equipamento de Proteção Individual ou EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
O que diz a Constituição sobre a segurança do trabalho?
Cabe ao empregador proporcionar um ambiente saudável e seguro aos seus colaboradores, como determina a Constituição Federal no artigo 7º, inciso XXII:
“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança” .
Quais os principais tipos de EPIs?
Entre os EPIs mais conhecidos estão os capacetes, utilizados bastante na construção civil, os óculos de proteção, luvas e os protetores auditivos, como aqueles utilizados em indústrias onde os ruídos são bastante elevados. Tudo vai depender do tipo de atividade desenvolvida pelo empregado.
De modo geral, são equipamentos destinados às seguintes proteções:
Proteção auditiva Proteção respiratória Proteção visual Proteção facial Proteção da cabeça Proteção das mãos Proteção contra queda
Para que servem os EPIs?
Os EPIs têm por objetivo neutralizar ou quem sabe até eliminar a ação do agente de risco contra o trabalhador. Por isso eles possuem Certificado de Aprovação de Equipamentos de Proteção Individual expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e é regulamentado pela NR 6 , que:
Orienta quanto ao uso adequado de EPI; Define das responsabilidades de empregadores e empregador; Estabelece de critérios para fabricantes e importadores; Relaciona os equipamentos que devem ser utilizados; Delibera aspectos técnicos acerca dos ítens.
Qual a importância do uso de EPI?
Para o trabalhador, os benefícios são: preservação da sua saúde física e mental, redução da necessidade de se ausentar por doenças, mantendo assim a sua capacidade laborativa e manutenção da sua renda através do seu trabalho, além de ter mais qualidade de vida para usufruir melhor do seu convívio social.
Para o empregador, se a empresa cuida da saúde física e mental de seus empregados, ela reduz os números de afastamentos, aumenta a produtividade, cria um bom ambiente de trabalho, além de reduzir os riscos com fiscalizações e ações trabalhistas.
Em quais tipos de trabalho é necessário o uso de EPIs?
Toda atividade que tenha risco para a saúde e segurança do trabalhador deve ser realizada com o uso de EPIs. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; Para atender a situações de emergência.
O que acontece se a empresa não fornecer o EPI?
Se a empresa não fornecer o EPI ao trabalhador, a primeira possível consequência é um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Se isso acontecer, a tendência é aumentar o número de afastamentos de empregados, o que vai afetar diretamente no desenvolvimento do negócio da empresa, pois além de arcar com os encargos trabalhistas oriundos desses afastamentos, ela ainda terá que providenciar a substituição de pessoal.
Além disso, tem-se também os riscos de multas e penalidades vindas do Ministério do Trabalho e Emprego, Receita Federal e ações trabalhistas.
CIPA: por que sua empresa deve ter uma?
É recomendado que a empresa crie a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
A CIPA deve fazer um trabalho em conjunto com o SESMT, Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
Entenda a diferença entre CIPA e SESMT
A diferença entre CIPA e SESMT é que CIPA é um comitê constituído por empregados normalmente leigos em prevenção de acidentes e o SESMT é composto exclusivamente por profissionais especialistas em segurança e saúde no trabalho.
O objetivo dos profissionais envolvidos na SST consiste em observar e expor as condições de riscos nos ambientes de trabalho; solicitar medidas para diminuir ou quem sabe até neutralizar os riscos existentes, além de outras atividades para combater e prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.
O uso do EPI é indispensável para a manutenção da segurança do empregado dentro de seu espaço de trabalho.
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