Lei do estágio: um guia completo para empresas e estudantes
25 de julho de 2022
Finanças Pessoais
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25 de julho de 2022
Finanças Pessoais
A Lei do Estágio orienta a contratação de estagiários. Apesar de não ser obrigatório a contratação de estagiários pelas empresas, essa é uma excelente via para desenvolver futuros profissionais e reter mão de obra qualificada posteriormente.
Ao optar pela contratação de estagiários, é importante conhecer a Lei do Estágio e entender seus deveres enquanto contratante e os direitos dos estudantes.
Por isso, a advogada trabalhista Patrícia Capistrano vem, neste artigo, orientar empresa e estudante sobre a Lei do Estágio.
Uma vez que o estágio não configura vínculo trabalhista, não é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A Lei do Estágio foi sancionada em 25 de setembro como Lei n° 11.788/2008 e foi criada para regulamentar a atividade e elencar os direitos e deveres de estagiários:
“Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos.”
É importante que a Lei do Estágio seja conhecida por todos os envolvidos: estudantes, instituições de ensino, empresas e seus RHs.
Segundo a Lei do Estágio, são educandos aqueles que:
“… estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”
Sendo assim, estudantes a partir de 16 anos e que estejam matriculados e frequentando regularmente os cursos de educação mencionados na Lei podem ser estagiários.
Ainda, é importante entender as diferenças entre as modalidades de estágio existentes. Veja:
Esta modalidade acontece quando a grade curricular do curso de formação demanda que o estudante realize uma carga horária X de estágio para se formar.
Já o estágio não-obrigatório acontece quando o interesse em estagiar parte do aluno que entende a importância de abraçar essas oportunidades para se inserir no mercado de trabalho.
Segundo a Lei do Estágio, a não remuneração só é permitida em estágios obrigatórios.
Quando a remuneração existe, acontece na forma de uma bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação pelo serviço realizado. O valor deve ser definido no Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
Além da remuneração, outros benefícios podem ser oferecidos ao estagiário:
O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) é um acordo celebrado entre o estagiário, a parte concedente do estágio (empresas públicas e privadas) e a instituição de ensino.
O TCE formaliza as condições do estágio, o valor da bolsa-auxílio, carga horária e, claro, as atividades desenvolvidas no estágio que devem ser compatíveis com o curso de formação.
Por essa razão, a instituição de ensino deve elaborar um plano de atividades do estagiário, com base no plano acadêmico, que deve ser anexado ao Termo.
Entre outros tópicos, o Termo de Compromisso de Estágio deve conter:
O art. 10. da Lei do Estágio determina que a carga horária deve constar no TCE, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
§ 2o Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
Quanto à duração do estágio, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
De acordo com o Art. 13 da Lei do Estágio:
“É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.”
De acordo com a Lei do Estágio, empresas, órgãos públicos e governamentais, e trabalhadores independentes podem contratar estagiários.
Entretanto, o número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
Quadro de funcionários | Estagiários |
Até 5 funcionários | Até 1 estagiário |
Até 10 funcionários | Até 2 estagiários |
De 11 a 25 funcionários | Até 5 estagiários |
Mais de 25 funcionários | Até 20% de estagiários |
As empresas devem reservar 10% das vagas de estágio para pessoas portadoras de necessidades especiais.
O estudante deve ficar muito atento em relação a como comprovar a realização do estágio, por isso é importante ter em mãos:
O estágio é muito importante, afinal esses estudantes contribuem para a inovação empresarial e aprendem, na prática, sobre suas áreas de estudo.
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