Quem trabalha no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a chamada carteira assinada, já sabe o que é FGTS, ou pelo menos já ouviu falar nele.
Criado em 1966, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um benefício para assegurar o trabalhador no caso de demissão sem justa causa. Mas você sabe o que é o FGTS, quem tem direito e como sacar?
Para tirar estas e outras dúvidas, trouxemos neste artigo um guia completo sobre o FGTS que vai te ajudar a esclarecer e ficar por dentro do assunto.
Acompanhe!
O que é FGTS?
FGTS ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um fundo de segurança onde no início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Dessa forma, o FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário é o resgate parcial de contas ativas e inativas (de empregos anteriores) do trabalhador.
Ele funciona com base em um percentual que varia conforme o valor disponível: contas com até R$500 terão 50% do saldo liberado para saque; quanto maior o valor na conta, menor o percentual que o trabalhador poderá sacar ao ano.
Ele não é um saque obrigatório, e o trabalhador pode escolher fazê-lo se desejar. Mas existem alguns pontos importantes que devem ser levados em conta. Entenda:
- Seu FGTS ficará limitado;
- Só é possível voltar ao saque total após dois anos;
- Existe um período para o saque-aniversário;
- Existe um período de saque.
Para realizar o saque-aniversário, é preciso estar atento ao calendário. O governo define anualmente um calendário de pagamento, com base no mês de nascimento do trabalhador.
Quando e como sacar o FGTS?
Desde fevereiro de 2020 está disponível um aplicativo do FGTS. Nele, é possível consultar os valores já liberados e solicitar o saque.
Para isso, é preciso indicar uma conta da mesma titularidade, de qualquer Banco. Tudo é feito 100% digital, sem precisar ir à uma agência.
Para realizar o saque total, cada trabalhador terá direito a um único saque, independentemente do número de contas. Conforme a legislação que institui o benefício, o FGTS poderá ser sacado nas seguintes situações:
- Dispensa sem justa causa;
- Demissão consensual (80% do saldo);
- Término do contrato por prazo determinado;
- Estar a três anos consecutivos sem um emprego formal;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias;
- Ter idade superior a 70 anos;
- Na aposentadoria;
- Aquisição da casa própria;
- Amortização de dívidas;
- Em situação de calamidade pública;
- Falecimento do titular (saque caberá aos herdeiros);
- Em casos de doença grave;
- Saque-aniversário.
Quem tem direito ao FGTS?
De acordo com as leis trabalhistas, todo profissional registrado no regime CLT tem direito ao FGTS. Além disso, também tem direito outros profissionais que estejam registrados legalmente como trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
Já para realizar as modalidades diferentes de saque, é preciso estar apto em outros aspectos, como as regras do saque-aniversário ou no caso de demissões por justa causa, onde o trabalhador fica impedido de receber o valor depositado no fundo.
Qual é o valor depositado?
Outro ponto muito importante para entender sobre o que é o FGTS é o valor depositado pelas empresas. Este montante será o correspondente a 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da Lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%.
Por isso, é preciso fazer algumas contas na hora de conferir se o valor depositado está correto todos os meses. Para isso, vale a pena contar com o suporte de algum profissional contábil ou da área do direito do trabalho.
O depósito deve ser feito até o dia 7 de cada mês. Quando esta data não for um dia útil, o recolhimento deve ser antecipado.
A melhor maneira de saber se seu FGTS está sendo depositado é consultar o extrato do seu FGTS. É simples, basta seguir o passo a passo:
1 – Confira o saldo
Para ver o saldo atual de todas as contas vinculadas ao seu Fundo de Garantia, desde o primeiro depósito, basta se cadastrar no site da Caixa. Você precisará do número do seu NIS (PIS / PASEP), uma senha que pode ser nova ou a senha do seu Cartão Cidadão.
2 – Baixe o app FGTS
Você pode conferir por meio do aplicativo FGTS, disponível para iOS, Android e Windows Phone, e acompanhar seu extrato.
Outra opção é o FGTS por SMS. Basta fazer o cadastro gratuito no site da Caixa e receber mensalmente, pelo celular, informações sobre saldo, extrato, depósito, correções e saques.
3 – Vá até uma agência da Caixa Econômica Federal
É possível ir até uma agência mais próxima da Caixa e conferir o saldo e valores a ser resgatado diretamente no caixa.
Para conhecer e sacar seu saldo do Fundo de Garantia inativo:
Primeiro, confira o saldo de contas inativas neste site do Governo Federal. Depois, informe o número do NIS ou CPF e a data de nascimento.
Caso note que falta algum depósito no extrato do seu FGTS, entre em contato com a empresa e busque um acordo para regularizar a situação. Se a empresa recusar o acordo, denuncie-a junto ao Ministério do Trabalho.
Dicas de como usar o FGTS
É possível realizar muitas coisas com o valor sacado do FGTS. Desde pagar dívidas até mesmo dar entrada em uma casa própria. Tudo vai depender do valor recebido. Confira algumas opções de como usar o FGTS:
- Pagamento de dívidas;
- Investimento ou Reserva;
- Amortizar um financiamento;
- Entrada em financiamentos.
O que não é indicado a fazer é deixar o dinheiro na conta corrente ou guardá-lo em casa.
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