Saúde mental e a nova NR-1: O que muda em 2026
Por: Aline Santiago - Analista de Conteúdo na Somapay
19 jan 2026 | Atualizado em 19 jan 2026
Finanças Pessoais
O ano de 2026 marca o início da vigência de uma das atualizações mais relevantes da legislação trabalhista dos últimos anos. Publicada em 15 de maio de 2025, a Portaria MTE nº 765/2025 torna obrigatória, a partir de 26 de maio de 2026, a implementação do capítulo 1.5 da NR-1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).Pela primeira vez, os riscos psicossociais deixam de ser uma recomendação de boas práticas para se tornarem uma exigência legal passível de sanções.
Por que a NR-1 mudou agora?
A mudança não aconteceu por acaso. Ela responde a um cenário que já vinha se agravando nos últimos anos e os números explicam o porquê:
Afastamentos em massa: Segundo dados do Ministério da Previdência Social, os transtornos mentais já figuram entre as principais causas de afastamento do trabalho no Brasil. Em 2025, eles ocuparam a 3ª posição no ranking de concessões de auxílio por incapacidade temporária, com destaque para quadros de depressão e ansiedade.
Burnout e produtividade: O Brasil ocupa o 2º lugar mundial em casos de burnout. Estudos publicados pela Harvard Business Review e pela Cornell University mostram que o custo do “presenteísmo” (colaborador presente, mas sem produtividade por sofrimento mental) reduz a eficiência das empresas em até 40%.
Retorno sobre investimento (ROI): De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), para cada US$ 1 investido em ações de saúde mental e bem-estar, há um retorno médio de US$ 4, seja por aumento de produtividade, seja por redução de custos com saúde e afastamentos.
O que a nova NR-1 exige das empresas?
A partir de maio de 2026, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas deve, obrigatoriamente, incluir o mapeamento de perigos psicossociais. Isso engloba:
- Carga de trabalho excessiva, metas inalcançáveis e prazos irreais;
- Gestão e liderança inadequadas, com falta de suporte ou práticas autoritárias;
- Violência ocupacional, incluindo assédio moral, sexual e discriminação;
- Interface casa-trabalho, com dificuldade de desconexão e invasão da vida pessoal.
Esses riscos precisam ser formalmente registrados, classificados em uma matriz de risco e acompanhados de um plano de ação preventivo. Não basta identificar, é preciso agir. A ausência desse gerenciamento pode resultar em sanções administrativas e aumento do passivo trabalhista em caso de fiscalização.
Comparativo: antes vs. depois da vigência plena
| Aspecto | Como era (Até 2025) | Como fica (Maio de 2026) |
| Foco do PGR | Riscos físicos, químicos e biológicos. | Inclusão obrigatória de riscos psicossociais. |
| Abordagem | Reativa (focada no pós-afastamento). | Proativa (antecipação e controle contínuo). |
| Fiscalização | Fase educativa e orientativa. | Vigência plena com efeitos sancionatórios. |
| Responsabilidade | RH tratava como “bem-estar”. | Segurança do Trabalho trata como “risco ocupacional”. |
Até 2025, o foco do PGR estava concentrado principalmente em riscos físicos, químicos e biológicos. A atuação era, em grande parte, reativa, entrando em cena após o afastamento do colaborador.
Com a vigência plena da NR-1, o cenário muda. Os riscos psicossociais passam a ser tratados como riscos ocupacionais, exigindo uma abordagem proativa, contínua e integrada. A responsabilidade deixa de ser exclusiva do RH e passa a envolver também a área de Segurança do Trabalho e a liderança da empresa.
O impacto estratégico para o RH
A prorrogação concedida pela Portaria nº 765/2025 deu o tempo necessário para que as organizações ajustassem seus processos. Agora em 2026, a saúde mental passa a ser um indicador de ESG (Environmental, Social, and Governance).
Empresas que possuem ambientes psicologicamente seguros apresentam uma valorização de mercado até 20% superior, além de reterem talentos com mais facilidade, já que 80% dos profissionais hoje priorizam a saúde mental ao aceitar uma vaga.
A Nova NR-1 em 2026 não é apenas uma obrigação burocrática, mas uma evolução necessária para a sustentabilidade do negócio. O gerenciamento integrado de riscos agora exige olhar para a mente do colaborador com a mesma precisão técnica com que se olha para a segurança física de uma máquina.
Sua empresa já possui um Inventário de Riscos Psicossociais atualizado?