Dando sequência à série de artigos que estamos produzindo sobre Segurança e Saúde no Trabalho (SST) , neste post vamos falar sobre o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
O PCMSO é uma ferramenta importante para a preservação da saúde dos colaboradores de uma empresa. Você vai entender como funciona e quais são as regras ao longo do artigo. Boa leitura!
O que é PCMSO?
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é regulamentado pela NR 7 do Ministério do Trabalho e Emprego, que:
“…estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco – PGR da organização.”
Quais são as regras do PCMSO?
São diretrizes do PCMSO:
rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho;
detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais;
definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas;
subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas na organização;
subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais;
subsidiar decisões sobre o afastamento de empregados de situações de trabalho que possam comprometer sua saúde;
subsidiar a emissão de notificações de agravos relacionados ao trabalho, de acordo com a regulamentação pertinente;
subsidiar o encaminhamento de empregados à Previdência Social;
acompanhar de forma diferenciada o empregado cujo estado de saúde possa ser especialmente afetado pelos riscos ocupacionais;
subsidiar a Previdência Social nas ações de reabilitação profissional;
subsidiar ações de readaptação profissional;
controlar a imunização ativa dos empregados, relacionada a riscos ocupacionais, sempre que houver recomendação do Ministério da Saúde.
Quais ações não podem faltar no PCMSO?
De acordo com a NR 7, o PCMSO deve incluir ações de:
a) vigilância passiva da saúde ocupacional, a partir de informações sobre a demanda espontânea de empregados que procurem serviços médicos;
b) vigilância ativa da saúde ocupacional, por meio de exames médicos dirigidos que incluam, além dos exames previstos nesta NR, a coleta de dados sobre sinais e sintomas de agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais.
É obrigatório que as empresas tenham o PCMSO?
O PCMSO é obrigatório e pode, ainda, exigir a fiscalização do ambiente de trabalho para verificar possíveis riscos que possam afetar a saúde dos colaboradores.
É o setor de RH que deve providenciar exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais. Ao empregador, compete garantir a elaboração e implantação do PCMSO, custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos e exames relacionados ao programa e indicar médico do trabalho.
Caso não exista médico do trabalho na localidade, a organização pode contratar médico de outra especialidade como responsável pelo PCMSO para identificar especificamente as doenças diretamente relacionadas ao trabalho.
O que deve constar no relatório PCMSO?
O médico responsável pelo PCMSO deve elaborar um relatório, contendo:
O número de exames clínicos realizados;
O número e tipos de exames complementares realizados;
Estatística de resultados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo do exame e por unidade operacional, setor ou função;
Incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função;
Informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), emitidas pela organização, referentes a seus empregados;
Análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados.
Tudo isso para que seja possível prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde dos colaboradores.
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