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Antecipação salarial: o que é e quais as vantagens?

26 de setembro de 2022

Gestão de Pessoas

Se você recebeu o pedido de algum colaborador da sua empresa para adiantar uma parte do salário, saiba que você não está sozinho: 7 em cada 10 brasileiros pediram adiantamento salarial no primeiro trimestre deste ano.

Com o cenário econômico conturbado e a crescente alta dos preços nas prateleiras, optar por receber parte do salário antes do normal é a realidade de muitos trabalhadores. A solução dá mais fôlego para chegar até o final do mês e ainda pode ser parcelada nos meses seguintes.

Para não entender ou calcular os valores errados, acompanhe nosso artigo e faça da forma correta em sua empresa. Boa leitura!

O que é adiantamento salarial?

O salário é um direito de todo trabalhador e deve ser pago até o 5º dia útil do mês posterior ao serviço prestado. Fazer o adiantamento salarial nada mais é do que antecipar essa data habitual de recebimento devido à solicitação de um colaborador.

Esse adiantamento, muitas vezes, é utilizado para emergências ou quando o colaborador se depara com uma oportunidade de pagar uma dívida com bom valor de desconto. 

O adiantamento salarial possui limite de até 40% do valor bruto do salário e a quantia é descontada nos contracheques seguintes ou proporcionalmente descontada em caso de rescisão contratual.

Entendido como uma liberalidade da empresa, todas as condições, premissas e ressalvas devem ser documentadas e validadas pelo empregador e empregado.

O que diz a CLT sobre o adiantamento salarial?

Atualmente, não existe um artigo ou parágrafos específicos para tratar a antecipação solicitada pelo funcionário. Dessa forma, é cabível que as empresas e os sindicatos criem políticas e acordos previstos em convenção para a oferta desse benefício.

Se você é do RH: atente-se a mudanças que podem surgir na legislação trabalhista! Se atualize constantemente e evite sofrer penalidades por desconhecimento de atualizações nas leis e normas.

O adiantamento salarial não é uma obrigação, mas sim uma liberalidade adotada pelas empresas.

O artigo 462 da CLT aborda questões sobre os descontos previstos em folha de pagamento, apenas dando direito ao empregador de descontar qualquer adiantamento salarial ou outras previsões baseadas em leis.

O que temos visto ultimamente são empresas que adotam a divulgação da antecipação salarial junto aos fornecedores financeiros para, de forma liberal, proporcionar essa vantagem aos funcionários. Assim, o funcionário, no limite de até 40% do seu salário, solicita o adiantamento e fica ciente da data em que ele cai na conta, a quantidade de parcelas que incidirá nos próximos contracheques e datas de vencimentos.

Quantos dias de trabalho dá direito ao adiantamento?

De forma geral, o adiantamento é cabível para funcionários que já trabalharam por, pelo menos, 15 dias dentro de um mês. Entretanto, cabe ressaltar que por ser tratado internamente pelas empresas através de suas políticas e acordos, essa resposta não é uma regra fixa.

A quantidade de dias deve ser apontada na folha de pagamento com o evento específico ao adiantamento, bem como no contracheque do respectivo funcionário solicitante. 

O que considerar ao fazer o adiantamento salarial?

Alguns itens precisam ser levados em consideração para fazer o adiantamento salarial:

  • Salário bruto do funcionário;
  • Valor respectivo a até 40% desse salário bruto (a % pode variar a depender da empresa);
  • Quantidade de dias do mês; e
  • Quantidade de dias já trabalhados pelo funcionário solicitante.

Como a empresa pode fazer o adiantamento salarial?

Cada dia mais estão aparecendo soluções no mercado que resolvem a vida dos trabalhadores. São produtos com taxas de juros menores que os grandes bancos, descontos realizados diretamente no contracheque do trabalhador.

As empresas que possuem responsabilidade com seus funcionários tendem a facilitar os adiantamentos porque conhecem a situação de seus colaboradores. Veja abaixo algumas alternativas comumente usadas para o adiantamento salarial:

Vale

O colaborador acorda com o RH da empresa uma data onde possa receber o adiantamento do seu salário. Normalmente, as pessoas preferem receber no dia 15 por se tratar da metade do mês e por saber que dali a mais 15 dias terão mais uma parcela do salário. Cabe ao RH manter o controle para não ter problemas na hora de gerar a folha de pagamento.

Saldo extra

É um empréstimo pré-aprovado, sem consulta ao SPC e Serasa, exclusivo para o colaborador que recebe o salário pela Somapay. O colaborador pode simular e solicitar via app, sem burocracias.

Quais as vantagens do adiantamento salarial?

Ser um grande parceiro do colaborador da sua empresa é valorizar o recurso humano que faz o negócio acontecer. Por isso, aplicar políticas que favoreçam o seu bem-estar e qualidade de vida, que ajudam nos momentos de aperto e contribuam para o desenvolvimento pessoal do trabalhador é ser competitivo.

Outros benefícios que podem ser encontrados no adiantamento salarial são:

  • Aumento de produtividade e criatividade;
  • Maior desenvolvimento pessoal e profissional;
  • Reconhecimento e senso de pertencimento;
  • Melhoria na relação e defesa da empresa.

Criar condições mais favoráveis aos colaboradores trará mais resultados significativos para sua empresa. Leve a ideia do adiantamento salarial para seu gestor e apliquem políticas dessa natureza. Sua equipe irá agradecer!

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