O desligamento de um colaborador dá fim à relação de emprego com o empregador e talvez seja o momento mais delicado da relação empregatícia, pois a depender das circunstâncias em que se deu o desligamento, é possível que haja problemas posteriores à rescisão de contrato.
Pensando em minimizar ou quem sabe até eliminar alguns problemas relacionados à rescisão contratual, elaboramos esse artigo com os aspectos mais importantes dos principais tipos de desligamento. As dicas que você encontrará aqui, poderão te ajudar na gestão dos colaboradores da sua organização e evitar passivos trabalhistas. Acompanhe!
Conheça os tipos de rescisão de contrato de trabalho
A rescisão de contrato pode acontecer de diversas formas, por iniciativa do empregador ou do empregado, com aviso trabalhado ou não. Conheça os tipos mais comuns de rescisão de contrato de trabalho.
Demissão sem justa causa
É o tipo de rescisão mais comum. Nele, o trabalhador é desligado por vontade do empregador, sem um motivo mais específico como nos demais casos. Na ocasião do desligamento, o empregado terá direito a todas as verbas trabalhistas.
Verbas rescisórias
- Saldo de salário
- Férias vencidas (se houver)
- Férias em dobro (se houver)
- Férias proporcionais (se houver)
- 13°salário proporcional
- Aviso prévio
- Eventuais horas extras, comissões, etc.
- Eventuais adicionais a depender do caso.
- Direito ao saque do FGTS + multa rescisória de 40%
- Seguro-desemprego
Conforme o Art. 487 da CLT, o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Desta forma, quando o empregador decide pelo desligamento do empregado, o mesmo deve informar ao trabalhador se deseja que ela cumpra ou não o aviso.
Vale destacar que se o empregador opta por demitir o empregado e solicita que o trabalhador cumpra o aviso em casa, está a cometer um ato ilícito, pois não há previsão legal para tal prática, logo, se o empregador não deseja que o empregado cumpra o aviso prévio, deve demitir o colaborador com aviso indenizado.
Pedido de demissão
No pedido de demissão, ao contrário do que acontece com a demissão sem justa causa, a iniciativa pelo desligamento é do trabalhador. É ele quem deseja dar fim na relação trabalhista. Pedindo demissão, o colaborador terá direito a todas as verbas trabalhistas, com exceção do saque do FGTS, multa rescisória, e não terá direito ao seguro-desemprego.
Verbas rescisórias
- Saldo de salário
- Férias vencidas (se houver)
- Férias em dobro (se houver)
- Férias proporcionais (se houver)
- 13°salário proporcional
- Aviso prévio (se não cumprido será descontado do empregado)
- Eventuais horas extras, comissões, etc.
- Eventuais adicionais a depender do caso.
- Não dá direito ao saque do FGTS + multa rescisória de 40%
- Não dá direito ao seguro-desemprego
Demissão por falecimento do empregado ou do empregador
Esse tipo de desligamento acontece em decorrência do falecimento do empregador ou do empregado. Se o empregador vem a óbito e as atividades da empresa serão descontinuadas, então haverá o desligamento do empregado, ocasião em que o mesmo receberá todas as verbas trabalhistas, inclusive o saque de FGTS e multa rescisória, bem como o aviso prévio.
Por outro lado, ocorrendo o falecimento do trabalhador, ocorrerá uma espécie de “pedido de demissão”, situação em que a família do empregado poderá receber as verbas trabalhistas, sacar o saldo de FGTS, porém, não terá direito a multa de 40% e nem aviso prévio indenizado.
Lembrando que, de acordo artigo 1 da Lei n° 6.858, os familiares com direito a receber as verbas rescisórias são aqueles considerados como dependentes habilitados perante a Previdência Social.
Despedida indireta
No desligamento por despedida indireta, temos o que chamamos de demissão por justa causa do empregador. Ela ocorre quando a empresa descumpre as leis trabalhistas ou cláusulas e regras do contrato de trabalho, por exemplo, com repetidos atrasos no pagamento de salário, ao não conceder férias ao empregado, ou se as conceder fora do período concessivo, entre outras irregularidades.
Quando o trabalhador se sente prejudicado, ele pode entrar com reclamação trabalhista para pedir a justa causa do empregador e, assim como na demissão sem justa causa, o trabalhador terá direito a todas as verbas rescisórias e quem sabe até indenização por danos morais a depender da gravidade do caso.
Término de Contrato de Trabalho
Nesse tipo de desligamento, temos o encerramento do contrato de trabalho por prazo determinado, como por exemplo o contrato de experiência e o contrato temporário.
É importante destacar que quando a empresa celebra um contrato por prazo determinado, existe também a possibilidade desse contrato ser quebrado e é neste ponto que o empregador precisa ter atenção, conforme a indicação a seguir:
Verbas rescisórias no término do contrato
- Saldo de salário
- Férias vencidas (se houver)
- Férias em dobro (se houver)
- Férias proporcionais (se houver)
- 13°salário proporcional
- Eventuais horas extras, comissões, etc.
- Eventuais adicionais a depender do caso.
- Direito ao saque do FGTS
- Não há direito a multa rescisória de 40%
Verbas rescisórias na quebra do contrato (antecipação)
- Saldo de salário
- Férias vencidas (se houver)
- Férias em dobro (se houver)
- Férias proporcionais (se houver)
- 13°salário proporcional
- Aviso prévio
- Eventuais horas extras, comissões, etc.
- Eventuais adicionais a depender do caso.
- Direito ao saque do FGTS + multa rescisória de 40%
- Multa prevista no art 479 da CLT (50% da remuneração)
Rescisão por acordo
A rescisão por acordo foi uma novidade introduzida pela Reforma Trabalhista em novembro de 2017, por meio da Lei 13.467/2017 e está prevista no Art. 484-A da CLT. Sua criação legal surgiu quando o legislador verificou a necessidade de uma rescisão de contrato de trabalho onde as partes pudessem manifestar a sua vontade pelo fim da relação trabalhista, sem maiores prejuízos.
Nesta rescisão de contrato de trabalho, uma das partes pode manifestar o seu interesse pelo desligamento e, se a outra parte concordar, teremos então a rescisão por acordo, que acontecerá da seguinte forma: algumas verbas serão pagas pela metade, por exemplo, o aviso prévio quando indenizado e a multa rescisória de 40%. Também não haverá direito ao seguro-desemprego. Em resumo:
Verbas rescisórias
- Saldo de salário
- Férias vencidas (se houver)
- Férias em dobro (se houver)
- Férias proporcionais (se houver)
- 13°salário proporcional
- Aviso prévio se indenizado será pela metade
- Eventuais horas extras, comissões, etc.
- Eventuais adicionais a depender do caso.
- Direito ao saque de até 80% do FGTS + multa rescisória de 20%
Demissão por justa causa
A demissão por justa causa é o tipo de rescisão de contrato de trabalho mais delicada e polêmica de todas, pois é considerada como punição máxima aplicada àquele trabalhador que cometeu uma falta grave. Mas como saber o que pode ser considerado como falta grave?
Esse é o desafio, pois apesar de existir uma lista de motivos no artigo 482 da CLT, é complicado aplicá-la, visto que algumas situações, apesar de previstas na Lei, são difíceis de serem caracterizadas como justa causa. Veja alguns exemplos:
Furto na empresa
Podemos citar como exemplo de justa causa a violação de segredo da empresa, desídia, embriaguez, entre outros motivos. Imagine um empregado que cometeu um furto na empresa e o empregador tem certeza do fato, porém não tem como comprovar. Sem provas, a única alternativa do empregador é demitir o empregado sem justa causa.
Embriaguez
Imagine um trabalhador que chega na empresa em estado de embriaguez, que é considerada como motivo para justa causa de acordo com a CLT, em seu artigo 482, f.
Contudo, o entendimento da justiça do trabalho atualmente é que a embriaguez, a depender da situação, pode ser considerada com doença (alcoolismo), logo, o empregador precisa ter sensibilidade, e antes de tomar qualquer decisão sobre um possível desligamento por justa causa, deve inicialmente encaminhar o trabalhador para encaminhamento médico. Se constatado que o empregado sofre de alcoolismo, o empregado deve afastá-lo e não demiti-lo.
Por ser tão difícil a sua aplicação, é interessante deixar a demissão por justa causa para última opção, pois não são raros os casos em que o trabalhador consegue reverter a justa causa perante a justiça do trabalho.
Por fim, quanto às verbas rescisórias, o trabalhador demitido por justa causa terá direito apenas ao saldo de salário e férias vencidas, se houver.
Pagamento da rescisão eSocial
Por fim, é preciso observar o prazo de pagamento da rescisão de contrato. Não importando o tipo de rescisão, pois todas têm o mesmo prazo de pagamento que é até 10 dias após o desligamento.
Lembrando que este é o mesmo prazo para o envio da rescisão ao eSocial. Por isso, é preciso ter atenção.
Cuidados ao realizar o desligamento
Comunique sobre a rescisão diretamente ao empregado e preferencialmente em particular
Evite demissões por aplicativos de conversas. Lembre-se: uma comunicação realizada de forma inadequada pode resultar em processos na justiça do trabalho.
Conheça as possibilidades legais de rescisão de contrato
Saiba porque o colaborador está sendo desligado. Se o motivo tem um critério mais objetivo, como por exemplo: “terminou o contrato de trabalho e a empresa optou pelo desligamento”, o processo de desligamento fica mais fácil em todos os aspectos.
Cuidado com as palavras
Cordialidade e gentileza nunca são demais. É importante saber usar as palavras no momento de demitir um colaborador.
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