Logo Somapay
Menu
  • Página Inicial
  • Quem somos
  • Para empresa
    • Pagamento da folha
    • Consignado
    • Beevale
    • Seguros
  • Para colaborador
  • Duvidas
  • Blog
    • Gestão de Pessoas
    • Tecnologia e Inovação
    • Gestão Financeira
    • Finanças Pessoais
    • Materiais Gratuitos
Solicite proposta
Login
Logo Somapay
  • Página Inicial
  • Quem somos
  • Para empresa
    • Gestão de Ponto
    • Consignado
    • Beevale
    • Seguros
  • Para colaborador
  • Duvidas
  • Blog
    • Gestão de Pessoas
    • Tecnologia e Inovação
    • Gestão Financeira
    • Finanças Pessoais
    • Materiais Gratuitos
  • Solicite proposta
  • Login

Saúde do colaborador: tudo o que você precisa saber sobre exame admissional e demissional

Por:

11 jul 2022 | Atualizado em 28 jun 2024

Finanças Pessoais

A CLT estabelece em seu artigo 2º que o empregador é a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Ou seja, o empregador não tem apenas o papel de dirigir os seus trabalhadores, mas ainda, de cuidar de seus empregados, visto que ele deve assumir todos os riscos de sua atividade.

Nesse sentido, o empregador tem a responsabilidade de oferecer um ambiente agradável e seguro aos seus colaboradores. Além disso, ele deve monitorar a saúde dos seus empregados, especialmente quando a atividade por si só oferece riscos à saúde deles.

Uma das formas de monitoramento da saúde dos empregados é por meio da realização de exames médicos, tais como o admissional, periódico e demissional que estão fundamentados na legislação abaixo:

CLT. Artigo 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:   

I – a admissão;  II – na demissão;  III – periodicamente.                   

A  fim de cumprir as exigências dos artigos 168 e 169 da CLT, temos a NR 7 (norma regulamentadora) que traz a regulamentação de tais exames, como uma das exigências do PCMSO. São eles:

7.5.6 O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos: 

a) admissional; 

b) periódico; 

c) de retorno ao trabalho; 

d) de mudança de riscos ocupacionais; 

e) demissional.

Observe que além dos previstos na CLT, a NR7 ainda inclui os que devem ser realizados no retorno de alguns afastamentos e, ainda, em casos de mudança de riscos ocupacionais.

Exame admissional

Para contratar um novo empregado, a empresa precisa se certificar de que o mesmo está apto a desempenhar as atividades da função que lhe será atribuída. Do contrário, terá que procurar outro candidato para a vaga.

É por meio do exame admissional que a empresa poderá verificar a condição de saúde do candidato à vaga, pelo menos em tese.

Qual o prazo para a realização do exame admissional?

O exame deve ser realizado antes que o novo empregado assuma as suas atividades, logo, o ideal é que a contratação seja efetivada somente após o resultado do exame admissional. 

De acordo com a NR7, na admissão poderão ser aceitos os exames complementares realizados nos 90 dias anteriores à contratação, exceto quando definidos prazos diferentes nos Anexos desta NR.

Quem deve pagar o exame admissional?

Não são raras as vezes em que as empresas exigem que o próprio empregado arque com o custo do exame, entretanto, essa prática além de abusiva é ilegal, pois esta obrigação pertence a empresa e não ao candidato a vaga, conforme estabelece a NR7 no item 7.4.1 a. 

Infelizmente a prática de impor esse custo ao trabalhador é bem comum e deve ser evitada, pois isso pode prejudicar a empresa, e por óbvio o trabalhador.

Teste de Gravidez

Provavelmente você já sabe, mas não custa nada lembrar: a exigência de teste de gravidez não é permitida na contratação, pois isso é entendido pela justiça do trabalho como ato discriminatório.

Claro que toda regra tem sua exceção. O teste de gravidez deve sim ser realizado na contratação, quando a função que será desempenhada oferecer risco à saúde do feto, por exemplo, atividades que envolvam a exposição à radiação, pois neste caso, a preocupação não reside na capacidade da futura empregada no desempenho das atividades, mas sim, na proteção do feto.

Exame Demissional

O exame demissional serve para verificar se a saúde do trabalhador foi afetada de alguma forma durante o período em que trabalhou na empresa, ou seja, durante o contrato de trabalho. 

Quais são os principais tipos de exame demissional?

Entre os principais exame no momento do desligamento do trabalhador temos: 

Anamnese completa: onde o médico avalia o estado geral do trabalhador, visão, pressão arterial, coluna, ausculta cardíaca e pulmonar, dentre outros.

Audiometria: é avaliado a capacidade do empregado de escutar os sons com objetivo de verificar se possíveis ruídos gerados durante o trabalho causaram algum tipo de dano auditivo.

Espirometria: que mede a quantidade de ar que a pessoa é capaz de inspirar e expirar sempre que respira além da velocidade que o realiza.

Hemograma completo: um exame de sangue completo com objetivo de avaliar se houve algum tipo de alteração relevante no sangue que possa afetar a saúde do empregado.

Já o teste de gravidez como se sabe, é vedado a sua realização da admissão, mas no momento do desligamento ele é muito importante porque, em caso positivo, a demissão não pode ocorrer, visto que a trabalhadora grávida tem garantia de emprego.

Outros exames poderão ser realizados a depender da atividade desempenhada pelo empregado.

Qual o prazo para a realização do exame demissional?

De acordo com a  NR7 no subitem 7.5.11 a realização do exame demissional deve ocorrer em até 10 dias contados a partir do término do contrato. Perceba que o prazo para a realização do exame é o mesmo prazo de pagamento da rescisão.

Vale lembrar que caso os demais que essa obrigação pode ser dispensada caso o exame período mais recente tenha sido realizado há menos de 135 dias, para as empresas com função que tenham risco 1 e 2, e há menos de 90 dias, para as empresas com graus de risco 3 e 4.  

Qual é o preço do exame demissional?

Não há nenhuma norma que especifique o preço da realização do exame admissional e demissional, ficando a critério das clínicas e médicos do trabalho. O importante é ter em mente que o trabalhador não tem qualquer responsabilidade sobre o pagamento, mas sim, o empregador.

O que reprova no exame demissional?

Na verdade, não é possível especificar o que de fato reprova no exame demissional, pois o que será examinado é a aptidão para o trabalho, por exemplo, se o trabalhador é digitador e adquiriu uma lesão por esforço repetitivo (LER) e essa lesão o impede de trabalhar seja na empresa atual ou em qualquer outra empresa, logo, ele não pode ser demitido.

Diante de situações como esta, ele deverá ser encaminhado para o devido tratamento médico, podendo inclusive, ficar afastado de suas atividades.

É possível realizar o exame demissional online?

De acordo com a Resolução CFM nº 2.297, em seu artigo art. 6º, inciso I, é vedado ao médico que presta assistência ao trabalhador realizar exame médico ocupacional com recursos de telemedicina, ou seja, online, sem o exame presencial do trabalhador.

De fato, essa prática não faz qualquer sentido levando em consideração que o trabalhador pode estar acometido de algum problema físico que só pode ser diagnosticado de forma presencial, situação em que o médico poderá avaliar mais precisamente as condições físicas do trabalhador.  

Quais dados devem conter no exame demissional?

Alguns dados precisam estar presentes no exame demissional. São eles:

  • Nome completo;
  • Número de registro de identidade;
  • Função;
  • Riscos ocupacionais;
  • Procedimentos médicos realizados;
  • Exames complementares;
  • Nome do médico coordenador (se houver);
  • Definição se está apto ou inapto para a função;
  • Nome do médico ocupacional encarregado e forma de contato;
  • Data e assinatura do médico com CRM.

Multa por não fazer exame demissional

A não realização do exame demissional ou qualquer outro exame ocupacional ou mesmo submetê-lo fora do prazo, poderá gerar multas e penalidades à empresa.

Além do exame admissional e demissional, existem os exames periódicos e complementares que servirão para monitorar a saúde do trabalhador durante todo o período em que estiver trabalhando na empresa a qual foi contratado. Assim, a empresa poderá tomar as medidas necessárias para preservar a saúde do mesmo.

Gostou do artigo? Encontre mais artigos interessantes como esse em nosso blog:

  • 5 despesas empresariais que você pode reduzir agora mesmo!
  • CFO: saiba o que é e quais suas responsabilidades dentro da empresa
  • 6 dicas essenciais na gestão eficiente de passivos trabalhistas

Recomendados

Portabilidade e Transferência Programada
Finanças Pessoais 14/02/2025

Conta Salário, Conta de Pagamento, Portabilidade e Transferência Programada: entenda as diferenças

Quando o assunto é o recebimento do salário, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre as diferenças entre conta salário e conta de pagamento. Além disso, a distinção entre portabilidade e...

Ler mais ↓
Somapay é eleita GPTW
Portal Somapay 07/10/2024

Somapay é eleita a segunda melhor instituição financeira para se trabalhar no Brasil

Essa é a segunda vez que a empresa cearense participou da pesquisa, passando de certificada GPTW à finalista do prêmio nacional. Em premiação realizada em São Paulo, na última terça-feira...

Ler mais ↓
Gestão de Pessoas 18/07/2024

Conheça a BeeVale: o cartão de benefícios flexíveis da Somapay

Oferecer benefícios flexíveis é uma tendência na gestão de pessoas. O cartão de benefícios flexíveis ou cartão multibenefícios facilita o gerenciamento e dá mais liberdade para os colaboradores.  O que...

Ler mais ↓
Logo Somapay

    SOMAPAY

    • Quem Somos

    TRANSPARÊNCIA

    • LGPD
    • Política de Privacidade da Somapay
    • TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DA CONTA DE PAGAMENTO SOMAPAY
    • Convênio de Adesão ao Sistema Somapay

    ACESSO À PLATAFORMA

    • Empresa

    ATENDIMENTO PESSOA FÍSICA

  • Capital e região metropolitana
  • 4007-2699
  • Demais regiões
  • 0800 006 6650
  • atendimento@somapay.com.br

    ATENDIMENTO PESSOA JURÍDICA

  • Telefone
  • 4000-2995
  • Demais regiões
  • 0800 006 6670
  • OUVIDORIA
  • 0800 665 0077
  • atendimentocorporativo@somapay.com.br

    HORÁRIOS DE ATENDIMENTO

    • Das 7h às 20h
      Segunda a sábado incluindo feriados
    • Das 8h às 20h
      Atendimento aos domingos
      Exclusivamente via e-mail e WhatsApp

BAIXE O APP

Logo da App Store Logo do Google Play

REDES SOCIAIS

    ACESSO À PLATAFORMA

    • Empresa

SOMAPAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.

CNPJ: 44.705.774/0001-93

Rua Gomes de Carvalho, 1765, Vila Olímpia, São Paulo - SP
Av. Washington Soares, 4335, Sapiranga, Fortaleza - CE

Logo do Banco do Brasil