Ao longo da minha experiência profissional, vivenciei diversas situações de irregularidades nas relações de trabalho que, em muitos casos, resultaram em ações trabalhistas onde empregadores tiveram que pagar até o que em tese não era devido, simplesmente porque não tiveram o cuidado de registrar por meio de comprovante um determinado pagamento.
Onde as empresas mais erram nas relações de trabalho? Como evitar um passivo trabalhista? Acompanhe o artigo para conhecer as situações mais comuns e prevenir ações trabalhistas.
Não fazer o controle de ponto
Antes da entrada em vigor da Lei da Liberdade Econômica, em setembro de 2019, as empresas com mais de 10 empregados eram obrigadas a manter o controle de jornada em registro manual, mecânico ou eletrônico de ponto, mas com o advento Lei 13.874/2019 que alterou o § 2º do art. 74 da CLT , a obrigatoriedade do controle de jornada de trabalho passou para 20 (vinte) trabalhadores por estabelecimentos.
Entretanto, muitos empregadores preferem não fazer o contrato e isso pode trazer diversos problemas para a empresa. Além de estar em conformidade com a lei, fazer o controle da jornada de trabalho serve como comprovante da realização de horas, adicional noturno, intervalo intrajornada, entre outros aspectos.
Não são raras as situações em que o empregado pleiteou o pagamento de horas extras que já havia recebido, porém, como o empregador não teve como comprovar, acabou por pagar novamente. Sabe aquele ditado “quem paga mal, paga duas vezes”? É bem isso mesmo.
Por isso, é importante que o empregador veja esse controle como algo positivo para a sua organização, não só por questões legais, mas para a própria gestão dos trabalhadores, especialmente aqueles que estão em home office.
É de suma importância que a jornada de trabalho também esteja normalizada no regulamento interno da empresa, pois isso traz ainda mais segurança jurídica para a organização.
Não ter um regulamento interno
O regulamento interno é o conjunto de normas internas da empresa onde a organização pode trabalhar diversos aspectos procedimentais e de conduta, mas infelizmente, essa prática ainda é limitada às grandes empresas.
A existência de um regulamento interno permite que o empregador estabeleça regras de controle de jornada, descontos de prejuízos causados pelo empregado, previsão de penalidades em caso condutas que vão contra os valores e procedimentos da empresa, restrição de uso de celular e muitas outras normas que podem amparar até mesmo uma demissão por justa causa.
Por isso, mesmo que sua empresa seja pequena, é totalmente possível criar um regimento interno com normas e procedimentos básicos. Além de ter mais segurança jurídica, sua empresa ficará mais organizada e padronizada.
Ignorar acordos e convenções coletivas
Normas coletivas são tão importantes quanto a CLT e, infelizmente, é muito comum que elas sejam ignoradas pelas empresas. O resultado disso são rescisões não homologadas, ações trabalhistas e outros problemas.
Então, se você quer segurança administrativa e judicial, acompanhe as normas coletivas da categoria e, inclusive, crie a norma de regulamento interno com base nas normas coletivas de trabalho.
Desconhecer as leis trabalhistas
Conhecer a legislação trabalhista brasileira é importantíssimo, mas aplicá-la é o que de fato fará a diferença na sua empresa. De nada adianta saber que o empregado tem direito a férias de 30 dias e não colocar isso em prática.
Sabe aquele outro ditado “ o barato pode custar caro”? É sobre isso. Não conceder ou não pagar as férias, por exemplo, pode resultar no pagamento em dobro desse direito, sem falar nos encargos trabalhistas e penalidades administrativas que a empresa pode sofrer.
Estar conforme a lei pode ser muito oneroso, mas estar em desacordo é pior ainda, por isso, conhecer as leis trabalhistas é sempre o melhor caminho.
Não efetuar o pagamento de verbas rescisórias
De acordo com o ranking de assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho em 2020, elaborado pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST, o aviso prévio, multa de 40% de FGTS e atraso no pagamento da rescisão ocupam os 3 primeiros lugares nos assuntos que mais chegam à justiça do trabalho.
Como podemos perceber, as empresas erram em demasiado quando se fala no pagamento das verbas rescisórias. Para saber mais sobre a rescisão de contrato de trabalho e os aspectos importantes sobre o desligamento, leia o artigo:
Boas práticas para melhorar as relações de trabalho
Invista na gestão de pessoas e processos
Esse talvez seja um dos maiores desafios de qualquer empresa. Não investir numa boa gestão de pessoas, além de possíveis problemas judiciais trabalhistas, ainda cria empecilhos ao crescimento e desenvolvimento da organização.
Bons líderes criam bons liderados e boas equipes de trabalho. Se a empresa não investe na capacitação de seus líderes, muito provavelmente haverá ruídos na comunicação, ausência de procedimentos padronizados e outros problemas que podem incluir o assédio moral.
Não são raros os casos de passivos trabalhistas após o trabalhador ter sido obrigado a participar de dinâmicas organizacionais, como danças e exposições que podem submeter o empregado a situações vexatórias.
Portanto, o melhor caminho é orientar os gestores para evitar qualquer situação que possa expor o empregado.
Recentemente, a 3° turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um banco em R $50 mil reais a ser pago a uma empregada que, além de sofrer cobrança abusiva de metas, ameaças e constrangimento, era obrigada a se vestir de forma sensual para atrair clientes.
É de extrema importância que a empresa conheça e estabeleça limites de conduta e comportamento nas relações de trabalho.
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