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Relação de Trabalho: entenda os maiores erros que as empresas cometem

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21 fev 2022 | Atualizado em 28 jun 2024

Finanças Pessoais

Ao longo da minha experiência profissional, vivenciei diversas situações de irregularidades nas relações de trabalho que, em muitos casos, resultaram em ações trabalhistas onde empregadores tiveram que pagar até o que em tese não era devido, simplesmente porque não tiveram o cuidado de registrar por meio de comprovante um determinado pagamento.

Onde as empresas mais erram nas relações de trabalho? Como evitar um passivo trabalhista? Acompanhe o artigo para conhecer as situações mais comuns e prevenir ações trabalhistas.

Não fazer o controle de ponto 

Antes da entrada em vigor da Lei da Liberdade Econômica, em setembro de 2019, as empresas com mais de 10 empregados eram obrigadas a manter o controle de jornada em registro manual, mecânico ou eletrônico de ponto, mas com o advento Lei 13.874/2019 que alterou o § 2º do art. 74 da CLT, a obrigatoriedade do controle de jornada de trabalho passou para 20 (vinte) trabalhadores por estabelecimentos.

Entretanto, muitos empregadores preferem não fazer o contrato e isso pode trazer diversos problemas para a empresa. Além de estar em conformidade com a lei, fazer o controle da jornada de trabalho serve como comprovante da realização de horas, adicional noturno, intervalo intrajornada, entre outros aspectos.

Não são raras as situações em que o empregado pleiteou o pagamento de horas extras que já havia recebido, porém, como o empregador não teve como comprovar, acabou por pagar novamente. Sabe aquele ditado “quem paga mal, paga duas vezes”? É bem isso mesmo.

Por isso, é importante que o empregador veja esse controle como algo positivo para a sua organização, não só por questões legais, mas para a própria gestão dos trabalhadores, especialmente aqueles que estão em home office.  

É de suma importância que a jornada de trabalho também esteja normalizada no regulamento interno da empresa, pois isso traz ainda mais segurança jurídica para a organização. 

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Não ter um regulamento interno

O regulamento interno é o conjunto de normas internas da empresa onde a organização pode trabalhar diversos aspectos procedimentais e de conduta, mas infelizmente, essa prática ainda é limitada às grandes empresas.

A existência de um regulamento interno permite que o empregador estabeleça regras de controle de jornada, descontos de prejuízos causados pelo empregado, previsão de penalidades em caso condutas que vão contra os valores e procedimentos da empresa, restrição de uso de celular e muitas outras normas que podem amparar até mesmo uma demissão por justa causa.

Por isso, mesmo que sua empresa seja pequena, é totalmente possível criar um regimento interno com normas e procedimentos básicos. Além de ter mais segurança jurídica, sua empresa ficará mais organizada e padronizada.

Ignorar acordos e convenções coletivas

Normas coletivas são tão importantes quanto a CLT e, infelizmente, é muito comum que elas sejam ignoradas pelas empresas. O resultado disso são rescisões não homologadas, ações trabalhistas e outros problemas.

Então, se você quer segurança administrativa e judicial, acompanhe as normas coletivas da categoria e, inclusive, crie a norma de regulamento interno com base nas normas coletivas de trabalho.

Desconhecer as leis trabalhistas 

Conhecer a legislação trabalhista brasileira é importantíssimo, mas aplicá-la é o que de fato fará a diferença na sua empresa. De nada adianta saber que o empregado tem direito a férias de 30 dias e não colocar isso em prática.

Sabe aquele outro ditado “ o barato pode custar caro”? É sobre isso. Não conceder ou não pagar as férias, por exemplo, pode resultar no pagamento em dobro desse direito, sem falar nos encargos trabalhistas e penalidades administrativas que a empresa pode sofrer.

Estar conforme a lei pode ser muito oneroso, mas estar em desacordo é pior ainda, por isso, conhecer as leis trabalhistas é sempre o melhor caminho.

Não efetuar o pagamento de verbas rescisórias

De acordo com o ranking de assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho em 2020, elaborado pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST, o aviso prévio, multa de 40% de FGTS e atraso no pagamento da rescisão ocupam os 3 primeiros lugares nos assuntos que mais chegam à justiça do trabalho.

Como podemos perceber, as empresas erram em demasiado quando se fala no pagamento das verbas rescisórias. Para saber mais sobre a rescisão de contrato de trabalho e os aspectos importantes sobre o desligamento, leia o artigo:

Rescisão de contrato de trabalho: o que é, como fazer e quais são as regras

Boas práticas para melhorar as relações de trabalho

Invista na gestão de pessoas e processos

Esse talvez seja um dos maiores desafios de qualquer empresa. Não investir numa boa gestão de pessoas, além de possíveis problemas judiciais trabalhistas, ainda cria empecilhos ao crescimento e desenvolvimento da organização.

Bons líderes criam bons liderados e boas equipes de trabalho. Se a empresa não investe na capacitação de seus líderes, muito provavelmente haverá ruídos na comunicação, ausência de procedimentos padronizados e outros problemas que podem incluir o assédio moral.

Não são raros os casos de passivos trabalhistas após o trabalhador ter sido obrigado a participar de dinâmicas organizacionais, como danças e exposições que podem submeter o empregado a situações vexatórias.

Portanto, o melhor caminho é orientar os gestores para evitar qualquer situação que possa expor o empregado.

Recentemente, a 3° turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um banco em R $50 mil reais a ser pago a uma empregada que, além de sofrer cobrança abusiva de metas, ameaças e constrangimento, era obrigada a se vestir de forma sensual para atrair clientes. 

É de extrema importância que a empresa conheça e estabeleça limites de conduta e comportamento nas relações de trabalho.

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