Como a recuperação judicial pode evitar a falência de empresas
29 de março de 2022
Gestão de Pessoas
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29 de março de 2022
Gestão de Pessoas
As empresas com problemas financeiros contam com uma alternativa para tentar reverter as dificuldades e retomar a normalidade em suas atividades. Trata-se da recuperação judicial, medida que visa a evitar a falência e preservar os empregos de uma organização.
Elaboramos este artigo para explicar o que é a recuperação judicial e de que forma ela pode auxiliar as empresas em momentos de crise. Acompanhe!
A recuperação judicial é uma medida criada em 2005, na Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE).
Seu objetivo é possibilitar o prosseguimento da atividade produtiva da organização que passa por dificuldades, garantindo não apenas a manutenção dos empregos, mas também a proteção dos interesses dos credores da empresa.
Por meio da recuperação judicial é elaborado um plano para que a empresa contorne a crise e cumpra com suas obrigações junto aos credores, sem encerrar suas atividades.
A medida garante à organização um período de seis meses de carência para a execução das suas dívidas, tempo que deve ser utilizado para a elaboração e aprovação do plano de recuperação.
A recuperação judicial pode ser solicitada por empresas de qualquer porte ou setor. As exceções são as entidades públicas, de economia mista, associações e cooperativas de crédito.
Esta medida deve ser solicitada à Justiça. Entre os documentos necessários para o requerimento estão:
O juiz vai avaliar se o pedido é pertinente e dará ou não aval para o início do processo.
O processo é dividido em três fases:
É o momento em que a empresa faz o requerimento à justiça para sua recuperação judicial. É preciso comprovar ao juiz a necessidade de adotar a medida para manter a organização em atividade e cumprir todos os seus compromissos.
Essa fase se encerra com o deferimento, ou seja o aceite, ou não do pedido por parte do juiz. O indeferimento resulta na falência da empresa.
Caso o pedido seja deferido, o juiz nomeará um Administrador Judicial e decretará a suspensão das execuções contra a empresa. Neste cenário, a organização terá 60 dias para apresentar um plano de recuperação, indicando de que forma se dará o cumprimento dos compromissos com todos os seus credores.
Caso não apresente o documento no prazo estabelecido, a falência da empresa devedora é automaticamente decretada.
Após apresentado o plano, os credores terão 120 dias para aprová-lo. Se a proposta não for validada, é decretada a falência da empresa. Se houver o aval dos credores, inicia-se a fase seguinte.
É quando a empresa passa a executar o plano aprovado pelos credores. Para tanto, terá como prazo máximo o período de dois anos, contados a partir do início do processo de recuperação judicial.
Ao final deste prazo, caso cumpra com o plano aprovado, o juiz encerra o processo. Se não conseguir cumprir o que está previsto no plano, a empresa tem sua falência decretada.
Mesmo durante o momento de instabilidade, que originou o pedido de recuperação judicial, é essencial que a empresa mantenha em dia o pagamento de seus colaboradores.
Tenha em mente que eles serão parte fundamental no processo de retomada da normalidade das atividades internas corporativas. Uma alternativa para cumprir com esse compromisso com toda a segurança e sem burocracia é a utilização de um cartão remuneração ou ainda pensar estratégias para economizar na hora de pagar seus funcionários.
A recuperação judicial pode garantir à empresa a continuidade de sua atividade, mas, para atingir este objetivo, ela deve cumprir à risca todas as etapas e atribuições do processo.
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