A CLT estabelece em seu artigo 2º que o empregador é a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Ou seja, o empregador não tem apenas o papel de dirigir os seus trabalhadores, mas ainda, de cuidar de seus empregados, visto que ele deve assumir todos os riscos de sua atividade.
Nesse sentido, o empregador tem a responsabilidade de oferecer um ambiente agradável e seguro aos seus colaboradores. Além disso, ele deve monitorar a saúde dos seus empregados, especialmente quando a atividade por si só oferece riscos à saúde deles.
Uma das formas de monitoramento da saúde dos empregados é por meio da realização de exames médicos, tais como o admissional, periódico e demissional que estão fundamentados na legislação abaixo:
CLT. Artigo 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
I – a admissão; II – na demissão; III – periodicamente.
A fim de cumprir as exigências dos artigos 168 e 169 da CLT, temos a NR 7 (norma regulamentadora) que traz a regulamentação de tais exames, como uma das exigências do PCMSO. São eles:
7.5.6 O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos:
a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de riscos ocupacionais;
e) demissional.
Observe que além dos previstos na CLT, a NR7 ainda inclui os que devem ser realizados no retorno de alguns afastamentos e, ainda, em casos de mudança de riscos ocupacionais.
Exame admissional
Para contratar um novo empregado, a empresa precisa se certificar de que o mesmo está apto a desempenhar as atividades da função que lhe será atribuída. Do contrário, terá que procurar outro candidato para a vaga.
É por meio do exame admissional que a empresa poderá verificar a condição de saúde do candidato à vaga, pelo menos em tese.
Qual o prazo para a realização do exame admissional?
O exame deve ser realizado antes que o novo empregado assuma as suas atividades, logo, o ideal é que a contratação seja efetivada somente após o resultado do exame admissional.
De acordo com a NR7, na admissão poderão ser aceitos os exames complementares realizados nos 90 dias anteriores à contratação, exceto quando definidos prazos diferentes nos Anexos desta NR.
Quem deve pagar o exame admissional?
Não são raras as vezes em que as empresas exigem que o próprio empregado arque com o custo do exame, entretanto, essa prática além de abusiva é ilegal, pois esta obrigação pertence a empresa e não ao candidato a vaga, conforme estabelece a NR7 no item 7.4.1 a.
Infelizmente a prática de impor esse custo ao trabalhador é bem comum e deve ser evitada, pois isso pode prejudicar a empresa, e por óbvio o trabalhador.
Teste de Gravidez
Provavelmente você já sabe, mas não custa nada lembrar: a exigência de teste de gravidez não é permitida na contratação, pois isso é entendido pela justiça do trabalho como ato discriminatório.
Claro que toda regra tem sua exceção. O teste de gravidez deve sim ser realizado na contratação, quando a função que será desempenhada oferecer risco à saúde do feto, por exemplo, atividades que envolvam a exposição à radiação, pois neste caso, a preocupação não reside na capacidade da futura empregada no desempenho das atividades, mas sim, na proteção do feto.
Exame Demissional
O exame demissional serve para verificar se a saúde do trabalhador foi afetada de alguma forma durante o período em que trabalhou na empresa, ou seja, durante o contrato de trabalho.
Quais são os principais tipos de exame demissional?
Entre os principais exame no momento do desligamento do trabalhador temos:
Anamnese completa : onde o médico avalia o estado geral do trabalhador, visão, pressão arterial, coluna, ausculta cardíaca e pulmonar, dentre outros.
Audiometria: é avaliado a capacidade do empregado de escutar os sons com objetivo de verificar se possíveis ruídos gerados durante o trabalho causaram algum tipo de dano auditivo.
Espirometria: que mede a quantidade de ar que a pessoa é capaz de inspirar e expirar sempre que respira além da velocidade que o realiza.
Hemograma completo: um exame de sangue completo com objetivo de avaliar se houve algum tipo de alteração relevante no sangue que possa afetar a saúde do empregado.
Já o teste de gravidez como se sabe, é vedado a sua realização da admissão, mas no momento do desligamento ele é muito importante porque, em caso positivo, a demissão não pode ocorrer, visto que a trabalhadora grávida tem garantia de emprego.
Outros exames poderão ser realizados a depender da atividade desempenhada pelo empregado.
Qual o prazo para a realização do exame demissional?
De acordo com a NR7 no subitem 7.5.11 a realização do exame demissional deve ocorrer em até 10 dias contados a partir do término do contrato. Perceba que o prazo para a realização do exame é o mesmo prazo de pagamento da rescisão.
Vale lembrar que caso os demais que essa obrigação pode ser dispensada caso o exame período mais recente tenha sido realizado há menos de 135 dias, para as empresas com função que tenham risco 1 e 2, e há menos de 90 dias, para as empresas com graus de risco 3 e 4.
Qual é o preço do exame demissional?
Não há nenhuma norma que especifique o preço da realização do exame admissional e demissional, ficando a critério das clínicas e médicos do trabalho. O importante é ter em mente que o trabalhador não tem qualquer responsabilidade sobre o pagamento, mas sim, o empregador.
O que reprova no exame demissional?
Na verdade, não é possível especificar o que de fato reprova no exame demissional, pois o que será examinado é a aptidão para o trabalho, por exemplo, se o trabalhador é digitador e adquiriu uma lesão por esforço repetitivo (LER) e essa lesão o impede de trabalhar seja na empresa atual ou em qualquer outra empresa, logo, ele não pode ser demitido.
Diante de situações como esta, ele deverá ser encaminhado para o devido tratamento médico, podendo inclusive, ficar afastado de suas atividades.
É possível realizar o exame demissional online?
De acordo com a Resolução CFM nº 2.297, em seu artigo art. 6º, inciso I, é vedado ao médico que presta assistência ao trabalhador realizar exame médico ocupacional com recursos de telemedicina, ou seja, online, sem o exame presencial do trabalhador.
De fato, essa prática não faz qualquer sentido levando em consideração que o trabalhador pode estar acometido de algum problema físico que só pode ser diagnosticado de forma presencial, situação em que o médico poderá avaliar mais precisamente as condições físicas do trabalhador.
Quais dados devem conter no exame demissional?
Alguns dados precisam estar presentes no exame demissional. São eles:
Nome completo; Número de registro de identidade; Função; Riscos ocupacionais; Procedimentos médicos realizados; Exames complementares; Nome do médico coordenador (se houver); Definição se está apto ou inapto para a função; Nome do médico ocupacional encarregado e forma de contato; Data e assinatura do médico com CRM.
Multa por não fazer exame demissional
A não realização do exame demissional ou qualquer outro exame ocupacional ou mesmo submetê-lo fora do prazo, poderá gerar multas e penalidades à empresa.
Além do exame admissional e demissional, existem os exames periódicos e complementares que servirão para monitorar a saúde do trabalhador durante todo o período em que estiver trabalhando na empresa a qual foi contratado. Assim, a empresa poderá tomar as medidas necessárias para preservar a saúde do mesmo.
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